Seu plano foi cancelado unilateralmente? Saiba que essa prática é frequentemente ilegal, especialmente se você está em tratamento.
O cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora é uma prática que gera enorme insegurança e transtorno. A lei protege o consumidor contra rescisões arbitrárias, especialmente em duas situações: quando o beneficiário está internado ou em tratamento médico contínuo, e quando não houve notificação prévia adequada sobre inadimplência.
Mesmo em planos coletivos por adesão ou empresariais, o cancelamento não pode deixar o beneficiário desamparado. A jurisprudência entende que o contrato de saúde tem função social e não pode ser rompido de forma que prejudique a continuidade dos cuidados médicos.
Atuamos para reverter cancelamentos indevidos, buscando o restabelecimento imediato do contrato nas mesmas condições anteriores (mesma rede, carências já cumpridas e valor de mensalidade), garantindo que você não fique sem cobertura.
Reativação imediata do plano via liminar
Manutenção de carências e condições
Defesa em caso de inadimplência
Indenização por danos morais
Não. É proibido cancelar o plano enquanto o beneficiário estiver internado ou em tratamento garantidor de vida.
O cancelamento por inadimplência exige notificação prévia e prazo mínimo de 60 dias de atraso no ano.
Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e buscar a melhor solução.
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