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Cancelamento Indevido de Plano de Saúde

Seu plano foi cancelado unilateralmente? Saiba que essa prática é frequentemente ilegal, especialmente se você está em tratamento.

Restabelecimento do Plano de Saúde

O cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora é uma prática que gera enorme insegurança e transtorno. A lei protege o consumidor contra rescisões arbitrárias, especialmente em duas situações: quando o beneficiário está internado ou em tratamento médico contínuo, e quando não houve notificação prévia adequada sobre inadimplência.

Mesmo em planos coletivos por adesão ou empresariais, o cancelamento não pode deixar o beneficiário desamparado. A jurisprudência entende que o contrato de saúde tem função social e não pode ser rompido de forma que prejudique a continuidade dos cuidados médicos.

Atuamos para reverter cancelamentos indevidos, buscando o restabelecimento imediato do contrato nas mesmas condições anteriores (mesma rede, carências já cumpridas e valor de mensalidade), garantindo que você não fique sem cobertura.

Como Podemos Ajudar

Reativação imediata do plano via liminar

Manutenção de carências e condições

Defesa em caso de inadimplência

Indenização por danos morais

Por que nos escolher?

Especialistas em Direito da Saúde

Atuação em todo o Brasil

Liminares em caráter de urgência

Atendimento humanizado e ágil

Perguntas Frequentes

Podem cancelar se estou doente?

Não. É proibido cancelar o plano enquanto o beneficiário estiver internado ou em tratamento garantidor de vida.

 
Atrasei o pagamento, e agora?

O cancelamento por inadimplência exige notificação prévia e prazo mínimo de 60 dias de atraso no ano.

 

Precisa de orientação jurídica?

Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e buscar a melhor solução.