Defesa contra cobranças retroativas, taxas ilegais e exigência de aviso prévio para cancelamento do plano.
Muitos consumidores são surpreendidos com cobranças indevidas por parte das operadoras de saúde. Isso inclui cobrança de coparticipação acima do permitido, taxas extras não previstas em contrato, ou cobranças retroativas após cancelamento.
Uma prática muito comum e abusiva é a exigência de “aviso prévio” de 60 dias para o cancelamento de planos coletivos ou empresariais, obrigando o consumidor a pagar por mais dois meses mesmo sem querer usar o serviço. A justiça já declarou essa exigência nula em diversas situações.
Nossa equipe analisa detalhadamente as faturas e o contrato para identificar irregularidades, buscando a suspensão das cobranças indevidas e a devolução em dobro dos valores pagos a mais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Anulação de multa de fidelidade
Cancelamento de aviso prévio de 60 dias
Revisão de coparticipação
Devolução de valores pagos em dobro
A exigência de aviso prévio de 60 dias para cancelar o plano tem sido considerada abusiva pela justiça.
Se você já solicitou o cancelamento, cobranças posteriores referentes a períodos futuros são indevidas.
Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e buscar a melhor solução.
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